Rio de
Janeiro, 30 de junho de 2005.
Sr. Presidente
do Conselho de Administração da CEDAE
Como
representante dos acionistas minoritários, trago o voto daquele grupo contrário
ao item 1 da pauta, por não conhecer o seu conteúdo e para ser registrado em
ata, após sua leitura.
Em
reunião no dia 28-06, próximo passado, os acionistas minoritários apreciaram a
carta remetida, a nós, pelo Presidente da CEDAE, Dr. Lutero de Castro Cardoso,
em resposta à solicitação encaminhada às instâncias deste Conselho, a fim de
que nos fosse remetida a “proposta” citada no item 1, que seria alvo de
deliberação deste conselho.
Ficamos
gratos pela gentileza do Sr. Presidente da CEDAE que se antecipou, tentando
atender a nosso pleito, mas que, em verdade, continuamos sem conhecer a tal
proposta necessária para a nossa análise e embasamento do nosso voto.
Há de se
lembrar, e é bem oportuno, que não cabe deliberação com inexistência de
instrumento específico. Na reunião do conselho de 18-05-2005, assistimos essa
prática e votamos contra, inclusive alertando quanto à falta de esclarecimentos
para aquela deliberação. Não obstante, a prática se repetiu na AGE de
07-06-2005, tendo sido abortada pelo nosso voto que convergiu com o voto do
acionista majoritário, retirando-se o item 2 da pauta, por falta de documento.
Senhores
conselheiros, aqui, não é um teatro, onde cada um representa o seu papel. Ao
contrário, cada um de nós assume responsabilidades pesadas em determinadas
deliberações. Observem o item 1 da pauta desta reunião. Importantíssimo para a
CEDAE, se fosse aplicável como se nos apresenta o seu teor. Entretanto, está
dissimulado, até prova em contrário. Se não, vejamos: por que convocação de
AGE, na forma da Lei 6.407/76, para deliberar sobre o citado item? Por que os
membros do Conselho Fiscal da CEDAE foram convidados para assistir a esta
reunião do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 163,
da Lei 6.404/76? É uma questão de leitura da Lei 6.407/76. Lá, principalmente
no parágrafo 3º, irão se deparar com o ritual para a cisão. Obviamente, terão
as respostas para as perguntas supra.
É
lamentável! Onde está a transparência decantada em mensagem aos empregados da
CEDAE, assinado pelo Dr. Aluízio Meyer que recentemente se afastou do cargo?
A
governadora do Estado, que ora representa o acionista majoritário, de acordo
com o documento assinado pelo Presidente da ALERJ, Deputado Picciani; pelo
líder do governo, Deputado Paulo Melo e pelo líder do PTB, Deputado José Nader,
afirmou “durante o meu governo a companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE,
está fora do processo de cisão e que, em hipótese alguma, corre o risco de ser
fatiada e privatizada. Tal documento é datado de 09-06-2005.
Sr.
Presidente: diante de tantas incertezas e falsas verdades, os acionistas
minoritários notificam ao Conselho que lutam pela CEDAE pública modernizada e
não fatiada para cisão ou privatização. Nela são detentores de ações e que têm
os seus direitos capitulados na Lei das S.As e na Lei 6.404/76.
Não é
cabível subestimar a inteligência desse grupo que é formado por profissionais
de diversos ramos do saber e que não pertence ao quadro de empregados da CEDAE,
que está sob risco de desemprego.
As
tentativas que se vêm ocorrendo e as outras, até cronogramadas, contrariam o
ex-governador garotinho que sempre se colocou contra a privatização da CEDAE e,
até, afirmou, como se estivesse antevendo o que hoje vemos: “Esta luta não
acabou. Tenho certeza que novas tentativas serão feitas.” Está registrado em
documento assinado por ele, datado de 15-10-98. Contrariam, também, a muitas
lideranças da ALERJ que se têm oposto à idéia de cisão ou privatização.
O que e
quem estará movendo essa vontade insaciável? Dá-nos a impressão de que há uma
conspiração para a cisão da CEDAE.
Dario
Mondego
Representante
dos Acionistas Minoritários da CEDAE