Rio de Janeiro, 7 de Julho de 2005.

 

 

Sr. Presidente do Conselho de Administração da CEDAE

 

 

Participamos dos debates na última reunião do Conselho, no dia 30-06-2005, onde assistimos a uma exposição de dados, como fato que encaminhavam uma proposta para reformulação, inaceitável, da CEDAE, apresentada pelo pessoal da Fundação Getúlio Vargas.

 

Em outra reunião, esta dos acionistas minoritários, divergiam acerca dos dados apresentados como causa e não como efeito de má gestões que hoje querem submeter a CEDAE a um método de tentativa para dar fuga a uma realidade não assumida, até hoje. Os minoritários insistem que, além da ocultação de má gestão, há uma ausência de política governamental para revitalizar a CEDAE sucateada, intencionalmente, pela política privatista em passado recente.

 

Senhores Conselheiros: assistimos aqui, na última reunião do conselho a uma inversão de valores. Não sabemos se se trata de amadorismo que leva as pessoas a praticarem, com naturalidade, erros crassos, ou subestimação aos membros desse colegiado, ou, até mesmo não sabemos, uma autocracia repudiável, porque foi quebrada a hierarquia que deve prevalecer entre o poder de decisão e o poder de execução. O Conselho é a administração superior da CEDAE. Daqui emanam as deliberações para que a Diretoria Executiva dê-lhes o prosseguimento cabível. Cabe à Diretoria Executiva submeter os documentos necessários a exame em prazo compatível para, se for o caso, a aprovação pelo Conselho de medidas que se reportem a tais documentos.

 

Entretanto, não tem sido assim, no caso da pretensa cisão da CEDAE, constante, hoje, do item 2 da pauta deste Conselho. Ao contrário, queriam que nos submetêssemos a um agendamento no gabinete do diretor administrativo da CEDAE para acessar o projeto, caso houvesse interesse! Pasmo. A alegação foi a de que se tratava de “fatos relevantes” que, por isso, por recomendação da CVM, tais documentos, que integram o projeto de cisão da CEDAE, não podiam se tornar públicos! Ora, senhores conselheiros: primeiro, porque é temerário responsabilizar-se por aprovação de projeto desconhecido. Segundo, porque para conhecê-lo teríamos que nos tornar submissos ao tom da direção da CEDAE. Estava, ali, se instalando à revelia do Conselho, a “política de fatos relevantes” para aplicação exatamente aos donos da CEDAE - os acionistas minoritários e o acionista majoritário. No caso, a mim, que sou acionista representante dos demais e, em tese, aos demais conselheiros que são prepostos do acionista majoritário. Mas, aos ocupantes de cargo de chefia da CEDAE não foi aplicado tal impedimento. Parece uma piada! Além do mais, nunca transitou neste Conselho para deliberação a proposta de “política de fatos relevantes” que é exigência da legislação e da CVM. Logo não há na CEDAE essa política.

 

Sr. Presidente: os acionistas minoritários votam favoravelmente no item 1 da pauta desta reunião. Entretanto, condicionam o voto à manutenção da proporção, hoje, existente de 1/10 de 1%, no mínimo, do capital social, ainda que aumentado conforme o item 1 supra-citado. Neste caso, aguardam a abertura de prazo para os minoritários adquirirem ações para manutenção da citada proporção.

Com relação ao item 2 e aos demais itens dele decorrentes, votam negando a aprovação da cisão da CEDAE de que tratam aqueles itens.

 

Há razões fortes para essa posição tomada pelos acionistas minoritários, a seguir descritas:

 

- não é de nosso conhecimento o projeto de que trata da cisão da CEDAE que nos sonegaram, absurdamente.

- de acordo com a idéia reinante na exposição de problemas pela FGV, a CEDAE seria dividida em 6 empresas distintas, a saber: 1 para produção de água e tratamento de esgotos. E 5 para distribuição de água e coleta de esgotos. Ora, é visível sem muito esforço, que as empresas distribuidoras levarão para si a tesouraria, isto é, arrecadarão o consumo de água da rede já instalada, ao passo que a empresa produtora ficará com os custos e os altíssimos riscos para a produção, se não vejamos: o problema da CEDAE, hoje, não se concentra na distribuição. Não há caos no abastecimento, nem mesmo naqueles bairros que surgiram de forma desordenada, sem infra-estrutura, como a Barra, Recreio e Baixada. Quanto a coleta de esgotos e seu destino final, já há o emissário de Ipanema e vai em andamento o emissário da Barra e o PDBG não terá soluções para as suas dificuldades, com essa pretensa cisão da CEDAE. Já a inadimplência será, certamente, resolvida com a boa gestão da empresa de distribuição para a sua necessária sobrevivência, já que será a sua razão de ser, pois a água virará mercadoria e não para o bem do saneamento básico, nem para a saúde pública, onde a água é um bem vital.

 

A empresa produtora viverá sob duas “bombas relógio” - no trecho do túnel Guandu/Lameirão há indícios fortes de outro fenômeno geológico, isto é, tipo de rocha que absorve a água e se desprende, obstruindo o túnel determinando a diminuição da sua vazão, o que pode afetar o abastecimento de milhões de pessoas, residentes em áreas atendidas pelo Sistema Guandu. Alguns anos passados, a CEDAG anterior a CEDAE, teve que recorrer a empréstimo no exterior para repará-lo. A garantia para o empréstimo foi a tarifa, foi o seu faturamento na distribuição. A diretoria executiva da CEDAE se preocupa com mudança organizacional desnecessária para o fim que pretende, em detrimento desses riscos!

 

Ainda no túnel guandu, há um vazamento crônico de grandes proporções que aflora nas proximidades da rua Albano, em Jacarepaguá. Há o risco de uma erosão que poderá até tragar muitas residências no seu entorno. Seria uma catástrofe! Muitas providências e procedimentos já foram aventados. O fato é que todos se esbarram no seu altíssimo custo. Recorrer ao capital financiado haverá de se exibir uma garantia. Tradicionalmente, uma das garantias a se oferecer é a tarifa que gera o faturamento na distribuição que vai indo para a empresa distribuidora. Entretanto, ignoram esses riscos, que requerem investimentos emergenciais, para repousarem as suas criatividades em filigranas organizacionais, desnecessárias por não haver situações motivacionais para uma cisão.

 

É sabido que a produção capta, trata e aduz a água até as redes distribuidoras, com suas elevatórias, seus reservatórios, etc. O Sistema de produção é o responsável por quase todo o consumo de energia elétrica na CEDAE. É o consumo industrial. A distribuição gera um consumo semelhante ao consumo residencial. Quem pagará a conta? O preço da água contemplará esse custo?

 

Quem ainda não ouviu falar do risco crescente de intratabilidade das águas do Guandu e do Paraíba do Sul? Para manter a potabilidade vem se aumentando a aplicação dos produtos químicos, principalmente nas cheias desses rios. Quem pagará a conta desse custo crescente? Inclui-se, aqui, a cobrança da Agência Nacional das Águas pelo consumo da água. Será repassada para empresa distribuidora? Afirmar que a produtora terá arrecadação pela venda da água às distribuidoras não é uma verdade plena. Não resiste, também, na prática - Águas de Niterói, aquela empresa que assumiu a distribuição em Niterói, sem julgamento de mérito, desmantela essa sustentação, pelos fatos que é de nosso conhecimento, isto é, paga o que quer desde sua instalação naquele município e não o que deve, em face de custos reais da produção. Isso sem se falar nas relações comerciais que as vezes se complicam. Depender disso é temerário para a viabilidade da produção.

 

Não nos esqueçamos que se vingar a tal cisão proposta, irá negar garantias em contratos diversos vigentes, firmados pela CEDAE, que seriam alterados unilateralmente!

 

Em 31-12-2004, o Balanço da CEDAE foi aprovado com ressalvas neste Conselho e na Assembléia e em ambas, foi determinado que a Diretoria Executiva da CEDAE teria que saná-las. Entretanto, tais ressalvas ainda não foram eliminadas. Muitas delas estão contidas no parecer do balancete de maio de 2005. Entende-se que no ritual de cisão não cabe existir tais pendências, ainda mais que tratam algumas de bens imóveis ainda não regularizados, em face das privatizações havidas na Região dos Lagos, no município de Campos e município de Niterói. Pode ser considerado como impeditivo para cindir. Não é legal considerar o balanço como puro e limpo num todo com tais pendências. Para agravar a questão dos imóveis, na CEDAE, não existe controle individual do patrimônio, adequado para todos os bens do ativo imobilizado. Como cindir isso? Olha que há cerca de 1.300 imóveis sem a respectiva documentação legal, isto é, sem registro no R.G.I para a titularidade da CEDAE.

 

O ritual da cisão exige que tenha parecer dos Auditores sem ressalvas e isto não aconteceu!

 

Há ressalva que persiste como a do pessoal próprio da CEDAE ADOR que não vem sendo reembolsado à CEDAE e que corresponde em torno de R$ 19 milhões.

 

Qual empresa arcará com a dívida de cerca de R$ 600 milhões para com o Banco do Brasil e de cerca de R$ 480 milhões para com a Previdência Social? Seria pulverizado, também, ou ficaria na produtora? Olha que tal dívida surgiu no conjunto produção/distribuição.

 

Aqui estão relatados alguns aspectos que evidenciam que a CEDAE clama por uma boa gestão, sem interferências externas indevidas, bem como, de uma modernização e não de uma cisão que certamente, será uma forma de escamotear as suas atuais ineficiências.

 

Há uma perspectiva bem visual de inviabilidade desse projeto oculto de pretensa cisão.

 

Após a leitura desse voto, deve constar na Ata deste Conselho da presente reunião.

 

 

 

Dario Mondego

Representante dos Acionistas Minoritários da CEDAE.