Rio de
Janeiro, 7 de Julho de 2005.
Participamos
dos debates na última reunião do Conselho, no dia 30-06-2005, onde assistimos a
uma exposição de dados, como fato que encaminhavam uma proposta para reformulação,
inaceitável, da CEDAE, apresentada pelo pessoal da Fundação Getúlio Vargas.
Em outra
reunião, esta dos acionistas minoritários, divergiam acerca dos dados
apresentados como causa e não como efeito de má gestões que hoje querem
submeter a CEDAE a um método de tentativa para dar fuga a uma realidade não
assumida, até hoje. Os minoritários insistem que, além da ocultação de má
gestão, há uma ausência de política governamental para revitalizar a CEDAE
sucateada, intencionalmente, pela política privatista em passado recente.
Senhores
Conselheiros: assistimos aqui, na última reunião do conselho a uma inversão de
valores. Não sabemos se se trata de amadorismo que leva as pessoas a
praticarem, com naturalidade, erros crassos, ou subestimação aos membros desse
colegiado, ou, até mesmo não sabemos, uma autocracia repudiável, porque foi
quebrada a hierarquia que deve prevalecer entre o poder de decisão e o poder de
execução. O Conselho é a administração superior da CEDAE. Daqui emanam as
deliberações para que a Diretoria Executiva dê-lhes o prosseguimento cabível.
Cabe à Diretoria Executiva submeter os documentos necessários a exame em prazo
compatível para, se for o caso, a aprovação pelo Conselho de medidas que se
reportem a tais documentos.
Entretanto,
não tem sido assim, no caso da pretensa cisão da CEDAE, constante, hoje, do
item 2 da pauta deste Conselho. Ao contrário, queriam que nos submetêssemos a
um agendamento no gabinete do diretor administrativo da CEDAE para acessar o
projeto, caso houvesse interesse! Pasmo. A alegação foi a de que se tratava de
“fatos relevantes” que, por isso, por recomendação da CVM, tais documentos, que
integram o projeto de cisão da CEDAE, não podiam se tornar públicos! Ora,
senhores conselheiros: primeiro, porque é temerário responsabilizar-se por
aprovação de projeto desconhecido. Segundo, porque para conhecê-lo teríamos que
nos tornar submissos ao tom da direção da CEDAE. Estava, ali, se instalando à
revelia do Conselho, a “política de fatos relevantes” para aplicação exatamente
aos donos da CEDAE - os acionistas minoritários e o acionista majoritário. No
caso, a mim, que sou acionista representante dos demais e, em tese, aos demais
conselheiros que são prepostos do acionista majoritário. Mas, aos ocupantes de
cargo de chefia da CEDAE não foi aplicado tal impedimento. Parece uma piada!
Além do mais, nunca transitou neste Conselho para deliberação a proposta de
“política de fatos relevantes” que é exigência da legislação e da CVM. Logo não
há na CEDAE essa política.
Sr. Presidente:
os acionistas minoritários votam favoravelmente no item 1 da pauta desta
reunião. Entretanto, condicionam o voto à manutenção da proporção, hoje,
existente de 1/10 de 1%, no mínimo, do capital social, ainda que aumentado
conforme o item 1 supra-citado. Neste caso, aguardam a abertura de prazo para
os minoritários adquirirem ações para manutenção da citada proporção.
Com
relação ao item 2 e aos demais itens dele decorrentes, votam negando a
aprovação da cisão da CEDAE de que tratam aqueles itens.
Há
razões fortes para essa posição tomada pelos acionistas minoritários, a seguir
descritas:
- não é
de nosso conhecimento o projeto de que trata da cisão da CEDAE que nos
sonegaram, absurdamente.
- de
acordo com a idéia reinante na exposição de problemas pela FGV, a CEDAE seria
dividida em 6 empresas distintas, a saber: 1 para produção de água e tratamento
de esgotos. E 5 para distribuição de água e coleta de esgotos. Ora, é visível
sem muito esforço, que as empresas distribuidoras levarão para si a tesouraria,
isto é, arrecadarão o consumo de água da rede já instalada, ao passo que a
empresa produtora ficará com os custos e os altíssimos riscos para a produção,
se não vejamos: o problema da CEDAE, hoje, não se concentra na distribuição.
Não há caos no abastecimento, nem mesmo naqueles bairros que surgiram de forma
desordenada, sem infra-estrutura, como a Barra, Recreio e Baixada. Quanto a
coleta de esgotos e seu destino final, já há o emissário de Ipanema e vai em
andamento o emissário da Barra e o PDBG não terá soluções para as suas
dificuldades, com essa pretensa cisão da CEDAE. Já a inadimplência será,
certamente, resolvida com a boa gestão da empresa de distribuição para a sua
necessária sobrevivência, já que será a sua razão de ser, pois a água virará
mercadoria e não para o bem do saneamento básico, nem para a saúde pública,
onde a água é um bem vital.
A
empresa produtora viverá sob duas “bombas relógio” - no trecho do túnel
Guandu/Lameirão há indícios fortes de outro fenômeno geológico, isto é, tipo de
rocha que absorve a água e se desprende, obstruindo o túnel determinando a
diminuição da sua vazão, o que pode afetar o abastecimento de milhões de
pessoas, residentes em áreas atendidas pelo Sistema Guandu. Alguns anos
passados, a CEDAG anterior a CEDAE, teve que recorrer a empréstimo no exterior
para repará-lo. A garantia para o empréstimo foi a tarifa, foi o seu
faturamento na distribuição. A diretoria executiva da CEDAE se preocupa com
mudança organizacional desnecessária para o fim que pretende, em detrimento
desses riscos!
Ainda no
túnel guandu, há um vazamento crônico de grandes proporções que aflora nas
proximidades da rua Albano, em Jacarepaguá. Há o risco de uma erosão que poderá
até tragar muitas residências no seu entorno. Seria uma catástrofe! Muitas
providências e procedimentos já foram aventados. O fato é que todos se esbarram
no seu altíssimo custo. Recorrer ao capital financiado haverá de se exibir uma
garantia. Tradicionalmente, uma das garantias a se oferecer é a tarifa que gera
o faturamento na distribuição que vai indo para a empresa distribuidora.
Entretanto, ignoram esses riscos, que requerem investimentos emergenciais, para
repousarem as suas criatividades em filigranas organizacionais, desnecessárias
por não haver situações motivacionais para uma cisão.
É sabido
que a produção capta, trata e aduz a água até as redes distribuidoras, com suas
elevatórias, seus reservatórios, etc. O Sistema de produção é o responsável por
quase todo o consumo de energia elétrica na CEDAE. É o consumo industrial. A
distribuição gera um consumo semelhante ao consumo residencial. Quem pagará a
conta? O preço da água contemplará esse custo?
Quem
ainda não ouviu falar do risco crescente de intratabilidade das águas do Guandu
e do Paraíba do Sul? Para manter a potabilidade vem se aumentando a aplicação
dos produtos químicos, principalmente nas cheias desses rios. Quem pagará a
conta desse custo crescente? Inclui-se, aqui, a cobrança da Agência Nacional
das Águas pelo consumo da água. Será repassada para empresa distribuidora?
Afirmar que a produtora terá arrecadação pela venda da água às distribuidoras
não é uma verdade plena. Não resiste, também, na prática - Águas de Niterói,
aquela empresa que assumiu a distribuição em Niterói, sem julgamento de mérito,
desmantela essa sustentação, pelos fatos que é de nosso conhecimento, isto é,
paga o que quer desde sua instalação naquele município e não o que deve, em
face de custos reais da produção. Isso sem se falar nas relações comerciais que
as vezes se complicam. Depender disso é temerário para a viabilidade da produção.
Não nos
esqueçamos que se vingar a tal cisão proposta, irá negar garantias em contratos
diversos vigentes, firmados pela CEDAE, que seriam alterados unilateralmente!
Em
31-12-2004, o Balanço da CEDAE foi aprovado com ressalvas neste Conselho e na
Assembléia e em ambas, foi determinado que a Diretoria Executiva da CEDAE teria
que saná-las. Entretanto, tais ressalvas ainda não foram eliminadas. Muitas
delas estão contidas no parecer do balancete de maio de 2005. Entende-se que no
ritual de cisão não cabe existir tais pendências, ainda mais que tratam algumas
de bens imóveis ainda não regularizados, em face das privatizações havidas na
Região dos Lagos, no município de Campos e município de Niterói. Pode ser
considerado como impeditivo para cindir. Não é legal considerar o balanço como
puro e limpo num todo com tais pendências. Para agravar a questão dos imóveis,
na CEDAE, não existe controle individual do patrimônio, adequado para todos os
bens do ativo imobilizado. Como cindir isso? Olha que há cerca de 1.300 imóveis
sem a respectiva documentação legal, isto é, sem registro no R.G.I para a
titularidade da CEDAE.
O ritual
da cisão exige que tenha parecer dos Auditores sem ressalvas e isto não
aconteceu!
Há
ressalva que persiste como a do pessoal próprio da CEDAE ADOR que não vem sendo
reembolsado à CEDAE e que corresponde em torno de R$ 19 milhões.
Qual
empresa arcará com a dívida de cerca de R$ 600 milhões para com o Banco do
Brasil e de cerca de R$ 480 milhões para com a Previdência Social? Seria
pulverizado, também, ou ficaria na produtora? Olha que tal dívida surgiu no
conjunto produção/distribuição.
Aqui
estão relatados alguns aspectos que evidenciam que a CEDAE clama por uma boa
gestão, sem interferências externas indevidas, bem como, de uma modernização e
não de uma cisão que certamente, será uma forma de escamotear as suas atuais
ineficiências.
Há uma
perspectiva bem visual de inviabilidade desse projeto oculto de pretensa cisão.
Após a
leitura desse voto, deve constar na Ata deste Conselho da presente reunião.
Dario
Mondego
Representante
dos Acionistas Minoritários da CEDAE.